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GESTORES | Regime Ordinário - O que é e como funciona?

Visão geral

O Regime Ordinário é a forma de tributação onde a empresa:

➡️ apura e paga os impostos de forma completa, sem simplificações como no Simples Nacional.

 Na prática, ele engloba empresas enquadradas em:

  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real;

1. O que caracteriza o Regime Ordinário

Empresas nesse regime:

  • Destacam impostos nas notas fiscais
  • Calculam tributos separadamente
  • Possuem maior controle fiscal

2. Principais impostos envolvidos

No regime ordinário, a empresa apura:

  • data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual brasileiro que incide sobre a movimentação de produtos (como eletrônicos, alimentos, roupas) e serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação. Ele está embutido no preço final ao consumidor e é a principal fonte de arrecadação dos estados. Pontos principais sobre o ICMS: O que incide: Venda de produtos, importação, serviços de transporte (interestadual e intermunicipal) e telecomunicações. Quem cobra: Os Estados e o Distrito Federal, com alíquotas variando conforme a localidade e o tipo de produto. Como funciona: É um imposto indireto, ou seja, o consumidor final paga na nota fiscal, mas as empresas recolhem o valor ao estado. Não cumulatividade: Funciona como um sistema de crédito e débito, onde a empresa pode abater o imposto pago na etapa anterior da cadeia produtiva. Complexidade: Devido às variações de alíquotas entre estados e regimes especiais (como a substituição tributária), é um dos tributos mais complexos do Brasil. O fato gerador é a circulação da mercadoria, inclusive quando há envio de brindes ou transporte entre filiais da mesma empresa." class="initialism">ICMS (estadual);
  • IPI (quando aplicável);
  • data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição tributária federal paga por empresas privadas para financiar o pagamento do seguro-desemprego e o abono salarial de seus funcionários. Ele funciona como uma transferência de renda para trabalhadores de baixa renda, equivalente a até um salário mínimo anual, pago pela Caixa Econômica Federal a quem cumpre os requisitos. Pontos principais sobre o PIS: Quem tem direito: Trabalhadores de empresas privadas (CLT) cadastrados há pelo menos 5 anos, que trabalharam por pelo menos 30 dias no ano-base e receberam média de até dois salários mínimos mensais, informa o GOV.BR. Objetivo: Integrar o empregado do setor privado ao desenvolvimento da empresa e financiar o abono anual e seguro-desemprego. Identificação: O número do PIS é o mesmo da carteira de trabalho e, atualmente, o CPF substituiu o número do PIS para a maioria dos benefícios. Diferença PIS/PASEP: O PIS é para funcionários de empresas privadas (pago pela Caixa), enquanto o PASEP é para servidores públicos (pago pelo Banco do Brasil). Para receber o abono, os dados precisam estar corretamente enviados pelo empregador na Rais/eSocial, de acordo com o GOV.BR. " class="initialism">PIS;
  • data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a receita bruta das empresas para financiar saúde, previdência e assistência social. É pago pela maioria das pessoas jurídicas, geralmente com alíquotas de 3% (cumulativo) ou 7,6% (não cumulativo), sendo fundamental para a seguridade social. Principais características do COFINS: Finalidade: Financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Quem paga: Pessoas jurídicas de direito privado, incluindo empresas de diversos portes. Base de Cálculo: Incide sobre a receita bruta ou faturamento da empresa. Regimes de Apuração: Cumulativo (3%): Geralmente para empresas do Lucro Presumido. Não permite dedução de créditos sobre compras ou despesas. Não Cumulativo (7,6%): Aplicado ao Lucro Real. Permite descontar créditos de certas despesas e insumos. Diferença do PIS: Embora cobrados juntos e com base similar, o COFINS tem destinação social ampla, enquanto o PIS é focado no seguro-desemprego e abono salarial. Com a Reforma Tributária, o COFINS será unificado na nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)" class="initialism">COFINS;
  • data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="O IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) é um tributo federal obrigatório no Brasil que incide sobre o lucro líquido de empresas com CNPJ ativo. A alíquota base é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% para lucros superiores a R$ 20.000 mensais, sendo fundamental para financiar áreas como saúde e educação. Principais Características do IRPJ Finalidade: Arrecadar recursos para o Governo Federal, funcionando como controle patrimonial da empresa. Quem paga: Empresas de direito privado (LTDA, S.A.), empresas individuais equiparadas e filiais de empresas estrangeiras no Brasil. Periodicidade: O pagamento pode ser mensal ou trimestral, dependendo do regime de tributação. MEI: Microempreendedores Individuais (MEI) não pagam IRPJ separadamente, pois já está incluído no DAS mensal." class="initialism">IRPJ;
  • data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal obrigatório no Brasil, destinado a financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Ela incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, com alíquotas gerais de 9%, podendo chegar a 15% ou 20% para instituições financeiras. Principais Aspectos da CSLL: O que é: Um imposto federal que recai sobre o resultado contábil ajustado das empresas. Para que serve: Financiamento da seguridade social. Quem deve pagar: Pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil. Alíquotas: Geralmente 9%, mas pode variar de 15% a 20% para bancos e seguros. Formas de Cálculo (Regimes): Pode ser calculada com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Isenções: Entidades beneficentes de assistência social, educacionais e cooperativas (exceto de consumo) são isentas. Sinônimos e Termos Relacionados: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Tributo Federal. Imposto sobre o Lucro. " class="initialism">CSLL.

3. Diferença para o Simples Nacional

Característica Regime Ordinário Simples Nacional
Forma de cálculo Separado por imposto Unificado (DAS)
Complexidade Alta Baixa
Destaque na NF ✔ Sim ✔ Parcial
Controle fiscal Mais rigoroso Simplificado

4. Impacto na emissão de nota

Empresas do regime ordinário devem:

✔ Informar data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="O CST (Código de Situação Tributária) é um código numérico utilizado em documentos fiscais eletrônicos (como NF-e) para indicar a origem da mercadoria e como ela será tributada pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ele é fundamental para a conformidade fiscal, evitando erros, multas e autuações. Principais características do CST: Composição (3 dígitos): O primeiro dígito indica a origem (nacional, importada, etc.) e os dois últimos indicam a tributação (tributada, isenta, com substituição tributária, etc.). Aplicação: Geralmente utilizado por empresas do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido). Diferença de CSOSN: Empresas optantes pelo Simples Nacional utilizavam o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que foi, em grande parte, unificado à estrutura do CST. Outros Impostos: Existem também CSTs específicos para IPI, PIS e COFINS, que detalham se o produto é isento, tributado ou não tributado. O uso correto do CST garante o recolhimento adequado dos tributos e é essencial para a transparência junto ao Fisco." class="initialism">CST (não data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é um código de 3 dígitos usado por empresas do Simples Nacional para indicar a tributação do ICMS na nota fiscal (NF-e/NFC-e)" class="initialism">CSOSN);
✔ Destacar impostos na NF-e;
✔ Utilizar regras fiscais completas;
✔ Aplicar corretamente ICMS, PIS e COFINS.


5. Exemplos de CST utilizados

  • ICMS: 00, 10, 20, 40, etc.
  • PIS/COFINS: 01, 02, 06, etc.

6. No sistema (Gestores)

Para empresas do regime ordinário, validar:

  • Regime tributário configurado corretamente;
  • Regras fiscais completas;
  • CST aplicado nos produtos;
  • Cálculo de impostos ativo.

7. Problemas comuns no suporte

  • CST incorreto (usando CSOSN indevidamente);
  • Impostos não sendo destacados;
  • Divergência de cálculo;
  • Rejeição de NF-e.

8. Exemplo prático

Venda de produto:

  • ICMS destacado na nota;
  • PIS/COFINS calculados;
  • Valores demonstrados no XML.

➡️ Diferente do Simples, onde pode não haver destaque completo.


9. Checklist rápido

✔ Empresa está no regime correto?
✔ Está usando CST (e não CSOSN)?
✔ Impostos estão sendo calculados?
✔ Regra fiscal está correta?


⚠️ Observação importante

➡️ O enquadramento no regime tributário impacta diretamente:

  • Cálculo de impostos;
  • Emissão de notas;
  • Obrigações fiscais.

Sempre validar com a contabilidade da empresa.


Conclusão

O Regime Ordinário:

➡️ Exige cálculo completo de tributos;
➡️ Possui maior controle fiscal;
➡️ É utilizado por empresas fora do Simples Nacional.